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Saiu da empresa? A rescisão tem prazo

· Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 477

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Cartão 1 de 3: Trabalhista. Saiu da empresa? A rescisão tem prazo. Foto de uma caixa de papelão fechada sobre uma mesa.
Cartão 2 de 3: Quanto tempo a empresa tem para pagar? 10 dias. O prazo conta do fim do contrato. Nele, a empresa deve entregar também os documentos da saída. Fonte: CLT, art. 477, § 6º. Período em vigor, lido em 20/10/2026.
Cartão 3 de 3: A lei prevê multas pelo atraso. Uma delas vai para o trabalhador: o valor do salário. Exceção: prova de que ele causou o atraso. Fonte: CLT, art. 477, § 8º. Período em vigor, lido em 20/10/2026. Contato: WhatsApp (11) 93266-9025. Foto de um caderno aberto com uma caneta.

Legenda

Saiu da empresa? A lei dá um prazo para a rescisão.

Pela CLT, a empresa tem até 10 dias para pagar a rescisão. O prazo conta do dia em que o contrato terminou. Até o fim desse prazo, a empresa deve entregar também os documentos da saída. Eles mostram que ela avisou os órgãos responsáveis.

Se a empresa atrasar o pagamento ou a entrega dos documentos, a lei prevê multas. Uma delas vai para o trabalhador, no valor do salário dele. A exceção: quando há prova de que o próprio trabalhador causou o atraso.

Este post não trata do aviso prévio indenizado.

Para conferir: veja a data de término na rescisão e a do pagamento no extrato.

A foto é ilustrativa.

Fonte: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 477, § 6º e § 8º, texto compilado no site do Planalto, lido em 20/10/2026.

WhatsApp (11) 93266-9025

OAB/SP 440.774